O Registro de Desenho Industrial protege a aparência estética de produtos, garantindo exclusividade sobre seu design único. Na Sabiá, conduzimos todo o processo de registro junto ao INPI, protegendo a originalidade de suas criações contra imitações e garantindo um diferencial competitivo. Essa proteção é vital para empresas que desejam assegurar a exclusividade do visual de seus produtos no mercado.
O registro de desenho industrial é um mecanismo de proteção legal conferido a aspectos ornamentais de um objeto, isto é, à sua forma plástica ou ao conjunto ornamental de linhas e cores aplicadas a um produto, desde que resultem em uma configuração visual nova e original. Não podem ser protegidos como desenho industrial criações meramente utilitárias, que não apresentem caráter ornamental, bem como aquelas que contrariem a moral e os bons costumes. É importante distinguir o registro de desenho industrial de uma patente, pois, enquanto a patente protege inovações técnicas e processos de fabricação, o registro de desenho industrial assegura a exclusividade sobre a aparência estética do produto.
Para a concessão do registro de um desenho industrial, o requisito fundamental é que o design seja novo e original, possuindo um caráter estritamente ornamental, diferenciado do que já existe no mercado. Qualquer pessoa que seja criadora do design ou detenha os direitos sobre ele pode solicitar o registro. É preciso ressaltar que não se registra um design conjuntamente com uma marca, pois elas possuem finalidades distintas: a marca identifica produtos e serviços, enquanto o desenho industrial protege a aparência visual de um objeto.
O valor econômico de um desenho industrial dependerá do mercado no qual ele é explorado e da exclusividade garantida pela proteção. Existem basicamente dois tipos de desenho industrial: os bidimensionais, que se referem, por exemplo, a estampas aplicadas a um produto, e os tridimensionais, relacionados à forma de objetos. Para a classificação desses desenhos, utiliza-se o Sistema de Locarno, que organiza o registro em classes específicas, facilitando a identificação e catalogação internacional.
Para registrar um desenho industrial no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), é necessário preencher o formulário de pedido, pagar as taxas correspondentes e anexar desenhos técnicos e uma descrição clara do design. Caso o pedido seja concedido, o registro possui duração inicial de 10 anos, podendo ser renovado por três períodos sucessivos de 5 anos, perfazendo um total máximo de 25 anos de proteção no Brasil. O registro de um desenho industrial, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), confere ao titular direitos de exclusividade sobre aspectos estéticos e ornamentais de um produto, protegendo-o contra a reprodução não autorizada. Para obter esse registro, é necessário que o design seja original, apresente novidade e possua caráter ornamental, não podendo consistir unicamente em elementos funcionais nem em criações já conhecidas publicamente antes da data do pedido.
A principal diferença entre o registro de desenho industrial e a patente está no objeto protegido: enquanto as patentes abrangem inovações técnicas e funcionais, o desenho industrial protege a forma ou a aparência externa de um produto. O prazo inicial do registro de um desenho industrial é de 10 anos, podendo ser renovado, a cada cinco anos, até o limite máximo de 25 anos, garantindo ao titular o direito de exclusividade, ou seja, o poder de impedir que terceiros utilizem a mesma criação sem sua autorização.
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