Registro de Direitos Autorais

Sobre o serviço

O Registro de Direitos Autorais é fundamental para proteger obras intelectuais, como textos, músicas, ilustrações e softwares, garantindo ao autor o direito exclusivo de uso, reprodução e distribuição. Na Sabiá, conduzimos todo o processo de registro, assegurando que sua obra esteja legalmente protegida contra plágio e uso indevido, tanto no Brasil quanto internacionalmente. Oferecemos suporte completo para que sua criação seja valorizada e reconhecida como propriedade do seu autor legítimo.

Dúvidas frequentes

Direitos autorais são um conjunto de prerrogativas conferidas ao autor de uma obra intelectual, protegendo sua criação contra usos indevidos e garantindo tanto direitos morais (reconhecimento de autoria, integridade da obra) quanto direitos patrimoniais (exploração econômica). Esses direitos nascem com a criação da obra e são regidos no Brasil pela Lei nº 9.610/98

As obras protegidas pelo direito autoral no Brasil são aquelas que representam criações originais do espírito humano, fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.610/98. Entre elas, destacam-se:

  1. Textos: Obras literárias, científicas e artísticas.
  2. Conferências e Sermões: Discursos de natureza didática ou pública.
  3. Obras Dramáticas e Musicais: Incluem peças teatrais, composições musicais com ou sem letra.
  4. Coreografias e Pantomimas: Desde que fixadas em algum suporte.
  5. Obras Audiovisuais e Cinematográficas: Sonorizadas ou não.
  6. Obras Fotográficas: E aquelas produzidas por processos semelhantes.
  7. Desenhos e Artes Plásticas: Incluem pinturas, esculturas, gravuras e litografias.
  8. Projetos e Esboços Arquitetônicos: Relacionados a arquitetura, cenografia ou paisagismo.
  9. Adaptações e Traduções: Transformações de obras originais que resultem em novas criações intelectuais.
  10. Programas de Computador: Considerados obras intelectuais protegidas como direito autoral.
  11. Compilações e Coletâneas: Como enciclopédias e dicionários, que tenham organização ou seleção criativa.

Essas obras precisam ser originais e conter um mínimo de criatividade. O direito autoral protege a expressão da ideia e não a ideia em si, garantindo reconhecimento ao autor por sua criação.

Não são passíveis de registro autoral:

  • Ideias, métodos, fórmulas e conceitos matemáticos.
  • Esquemas e regras para jogos ou atos mentais.
  • Textos de leis, regulamentos e decisões judiciais.
  • Nomes e títulos isolados.
  • Formulários em branco e informações de uso comum, como agendas ou calendários.

O prazo para registrar uma obra varia entre 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do pedido e do volume de solicitações no órgão competente.

Registrar uma obra oferece:

  • Prova oficial de autoria: facilita a proteção em casos de disputas.
  • Segurança jurídica: resguarda contra plágio e uso não autorizado.
  • Valorização econômica: agrega credibilidade e facilita negociações comerciais.
  • Possibilidade de atualização: o registro permite averbações de mudanças, como cessões ou alterações de conteúdo.

Sim. No Brasil, violar um direito autoral é crime previsto no artigo 184 do Código Penal, com penas que incluem reclusão de 3 meses a 4 anos e multa. Além disso, o autor pode buscar indenização por danos morais e materiais causados pela violação.