Registro de Software

Sobre o serviço

O Registro de Software protege os direitos autorais de programas de computador, garantindo ao desenvolvedor exclusividade de uso, distribuição e modificação. A Sabiá oferece assistência completa para o registro junto ao INPI, assegurando que seu software esteja protegido contra cópias não autorizadas e uso indevido. Com nosso apoio, você mantém a integridade e o valor de mercado do seu produto.

Dúvidas frequentes

O registro de software é o processo de formalizar a autoria e os direitos sobre um programa de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse registro é uma forma de garantir a proteção jurídica ao criador, reconhecendo-o como titular dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra.

No Brasil, a proteção conferida pelo registro de software no Brasil segue as regras do Direito Autoral (Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei do Software) e não se trata de uma patente. O registro protege o código-fonte do programa, garantindo que ele não seja copiado ou utilizado sem autorização, mas não impede que terceiros desenvolvam softwares com funcionalidades semelhantes, desde que não copiem o código registrado.

O registro de software no Brasil é realizado no INPI e oferece proteção jurídica ao autor, garantindo os direitos sobre o programa. O processo envolve o envio de documentação específica e o cumprimento de requisitos técnicos estabelecidos pelo órgão, assegurando que o software esteja devidamente registrado e protegido pela legislação vigente.

No Brasil, não é permitido patentear software como tal, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). O entendimento é que programas de computador são protegidos pelo Direito Autoral, e não pelo sistema de patentes.

No entanto, invenções que utilizem software como parte de um processo ou dispositivo inovador podem ser patenteadas, desde que cumpram os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Neste caso, o software é protegido como parte integrante da invenção patenteada, mas não de forma isolada.

Por exemplo:

Um programa que controla uma máquina ou um método de produção pode ser patenteado como parte do sistema ou processo, mas o código em si não pode ser patenteado.

O registro de software garante uma série de benefícios ao autor ou titular. Ele serve como uma comprovação oficial de autoria, sendo uma evidência legal em casos de disputas ou uso indevido. Além disso, oferece proteção jurídica contra reproduções não autorizadas, permitindo que o autor tome medidas legais, se necessário.

O titular do registro também adquire direitos patrimoniais exclusivos, podendo comercializar, licenciar ou transferir o software de forma segura. Outro ponto importante é a valorização comercial, já que o registro demonstra que o software está devidamente protegido, o que pode ser um diferencial em negociações com investidores ou parcerias.

Por fim, o registro assegura a confidencialidade do código-fonte, que é mantido em sigilo no processo, protegendo a essência do programa contra possíveis violações. Isso tudo reforça a segurança e a credibilidade do software no mercado.

O processo de registro de software no Brasil é relativamente rápido. Após a submissão do pedido e o pagamento da taxa, o INPI costuma emitir o certificado de registro em cerca de 7 a 10 dias úteis, desde que toda a documentação esteja correta e não haja pendências.